Antes de comprar

Imóvel na planta: como comprar com segurança

Casas e apartamentos em lançamento permitem parcelar e escolher a unidade, mas pedem uma análise mais cuidadosa do contrato e do responsável pela obra.

Por Junior Gonçalves, CRECI F 15.832 · Atualizado em 25 de outubro de 2026 · Leitura de 5 minutos

Maquete de casa moderna diante de obra em estrutura de concreto, com capacete e projeto sobre a mesa, imagem ilustrativa sobre imóvel na planta

Comprar imóvel na planta costuma atrair por três motivos: possibilidade de parcelamento durante a obra, escolha da unidade e, em alguns casos, personalização. Por outro lado, o comprador assume o risco de prazo e de execução. Segurança aqui significa conferir cinco pontos.

1. Quem é o responsável pela obra

Pesquise a construtora ou incorporadora: obras anteriores entregues, reputação na região e disposição de mostrar empreendimentos concluídos. Conversar com quem já comprou é uma das melhores fontes de informação.

2. Situação legal do empreendimento

  • Registro da incorporação no cartório de imóveis, no caso de prédios e condomínios.
  • Projeto aprovado pela Prefeitura e alvará de construção.
  • Matrícula do terreno sem pendências que possam travar a obra.
  • Informação sobre o patrimônio de afetação, que protege os recursos da obra, quando aplicável.

3. O que o contrato prevê

  • Prazo de entrega, tolerância e consequências de atraso.
  • Memorial descritivo: lista os materiais, marcas ou padrões de acabamento.
  • Forma e índice de correção das parcelas.
  • Regras de desistência e devolução de valores (distrato), previstas em lei e no contrato.
  • O que acontece com o saldo devedor na entrega das chaves.
Dica prática: Peça o contrato com antecedência e leia com calma, ou peça a um advogado de confiança para revisar. Decisões rápidas são o maior inimigo do comprador de imóvel na planta.

4. Planeje o fluxo de pagamento

O parcelamento na obra alivia o desembolso inicial, mas o comprador precisa prever os custos na entrega, como financiamento do saldo, ITBI, escritura e registro, e eventuais ajustes.

5. Acompanhe a obra

Em casas na planta, é possível visitar e acompanhar o andamento. Vale registrar fotos periódicas e comparar com o cronograma. Em caso de dúvida, peça relatório de evolução da obra.

Exemplos de imóveis na planta ou em lançamento

Hoje acompanho a casa térrea de 206 m² no Loteamento Tumelero, o Residencial Chardonnay 297, o Residencial Noah e o sobrado em lançamento no Jardim Matilde. Cada um tem condições, prazos e documentação específicos, que explico individualmente.

O que a Lei de Incorporações exige

A Lei nº 4.591/1964 regula as incorporações imobiliárias, isto é, a venda de unidades de empreendimentos ainda em construção. O art. 32 estabelece que o incorporador só pode negociar as unidades depois de arquivar os documentos do empreendimento no cartório de registro de imóveis, o chamado memorial de incorporação. Peça sempre a matrícula ou a certidão que comprova esse registro. A Lei nº 14.382/2022 atualizou alguns pontos do ato registral da incorporação, o que reforça a importância de conferir a documentação atual.

Contrato: o que deve estar no quadro-resumo

Desde a Lei nº 13.786/2018, contratos de compra e venda de unidades em incorporação devem começar por um quadro-resumo, que concentra as principais informações do negócio. Leia essa parte com atenção, pois ela costuma trazer preço, forma de pagamento, prazo de entrega e consequências de atraso ou de desistência.

  • Preço total, valor de entrada e cronograma de parcelas.
  • Índice de correção monetária das parcelas.
  • Prazo de entrega e tolerância.
  • Se o empreendimento está sob regime de patrimônio de afetação.
  • Percentuais de retenção em caso de desistência.

Desistência: o que a lei prevê

A Lei do Distrato fixou limites para a retenção de valores pelo incorporador quando o contrato é desfeito por inadimplemento do comprador. Segundo análise do escritório Machado Meyer, pode ser retido até 50% dos valores pagos quando a incorporação está sob patrimônio de afetação e até 25% quando não está, com regras específicas de prazo para devolução. A lei também prevê, em situações determinadas, prazo de arrependimento de sete dias. Cada contrato tem suas condições, então leia as cláusulas e peça orientação jurídica.

Como acompanhar a obra

  1. Peça o cronograma físico e financeiro da obra.
  2. Visite o canteiro, quando permitido, e registre fotos periódicas.
  3. Compare o andamento com o prazo de entrega.
  4. Peça relatórios de evolução da obra, especialmente se houver financiamento bancário.
  5. Guarde toda a comunicação com a incorporadora por escrito.

Vistoria de entrega: o que verificar

  • Compare o imóvel com o memorial descritivo e a planta.
  • Teste torneiras, ralos, tomadas, interruptores, portas e janelas.
  • Procure trincas, manchas, falhas de pintura e problemas de caimento no piso.
  • Confira medidas, esquadrias e acabamentos entregues.
  • Registre defeitos por escrito e fixe prazo para correção antes de aceitar a entrega.
Dica prática: Faça a vistoria com calma e, se possível, acompanhado de arquiteto ou engenheiro. Aceitar as chaves sem reclamar pode dificultar a cobrança de reparos.

Como posso ajudar

Acompanho lançamentos e imóveis na planta em Pato Branco. Antes de recomendar qualquer compra, analiso a documentação, explico o contrato e comparo alternativas. Converse comigo.

Erros comuns e como evitá-los

  • Comprar sem ver o registro da incorporação.
  • Confiar apenas no folheto. Vale o memorial descritivo e o contrato.
  • Não ler as regras de atraso e desistência.
  • Esquecer os custos da entrega: financiamento, ITBI, escritura e registro.
  • Não vistoriar na entrega.

Glossário rápido

Incorporação imobiliária: atividade de promover e vender unidades de um empreendimento em construção.

Memorial de incorporação: conjunto de documentos registrados no cartório antes da venda de unidades.

Patrimônio de afetação: regime que separa os bens e recursos da obra dos demais bens do incorporador.

Quadro-resumo: parte inicial do contrato que sintetiza as condições principais.

Distrato: desfazimento do contrato, que pode ocorrer por acordo ou por inadimplemento.

Habite-se: atestado de conclusão regular da obra.

Perguntas frequentes

É seguro comprar imóvel na planta?

Pode ser, desde que você confira a situação legal do empreendimento, a reputação da responsável pela obra e as cláusulas do contrato. A segurança vem da análise, não do tipo de imóvel.

O que é memorial descritivo?

É o documento que lista os materiais e acabamentos que serão entregues. Ele evita divergência entre o que foi prometido e o que foi construído.

Posso desistir da compra na planta?

Há regras legais e contratuais sobre desistência (distrato), que podem prever retenção de parte dos valores pagos. Leia as cláusulas e peça orientação jurídica antes de assinar.

Veja também: apartamento em Pato Branco: pronto, na planta ou studio.

Fontes e referências

  1. Lei nº 4.591/1964 — Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias (Planalto)
  2. Lei nº 13.786/2018 — Resolução de contratos em incorporação e em parcelamento do solo urbano (Câmara dos Deputados)
  3. Machado Meyer — Lei que regulamenta distratos: percentuais de retenção e prazos de devolução
  4. Lei nº 14.382/2022 — Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, SERP (Planalto)

Este conteúdo é informativo e foi elaborado com base na legislação e em fontes oficiais citadas acima, consultadas em outubro de 2026. Leis, impostos e procedimentos podem mudar e variam conforme cada caso. Para decisões jurídicas, tributárias ou contratuais, consulte um advogado, contador ou o órgão competente.

Junior Gonçalves, corretor de imóveis em Pato Branco e região
Sobre o autor

Junior Gonçalves — corretor de imóveis em Pato Branco e região, especialista no mercado imobiliário há mais de 22 anos. CRECI F 15.832. Conheça a trajetória.

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